Perguntas Frequentes
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a) Como é feita a composição da COREME? Quem pode ou não participar diretamente?

Segundo a Resolução 01/2004 da CNRM em que trata dos requisitos mínimos da instituição para que possa ter programas de residência médica, segundo o Art.23. "Para que possa ser credenciado, o Programa de Residência Médica deverá reger-se por regulamento próprio, onde estejam previstos; a) Comissão de Residência integrada por profissionais de elevada competência ética e profissional, portadores de títulos de especialização devidamente registrados no Conselho Federal de Medicina ou habilitado ao exercício da docência em Medicina, de acordo com as normas legais vigentes, com a atribuição de planejar, coordenar, supervisionar as atividades, selecionar candidatos e avaliar o rendimento dos alunos dos vários Programas da Instituição; b) Representação da Instituição e dos Residentes na comissão acima, a qual deverá ser renovada a cada ano; c) A supervisão de cada área ou especialidade por um supervisor de Programa, com qualificação idêntica à exigida no item acima;" Em relação a composição da COREME, segundo a Resolução citada acima: Art. 46. A Comissão de Residência Médica – COREME, da Instituição de Saúde, com regimento próprio, de conhecimento do médico residente, constitui-se em órgão para entendimentos com a Comissão Estadual de Residência Médica. § 1º. Os membros da COREME serão escolhidos entre os Supervisores e Preceptores de programas de Residência Médica. § 2º. O substituto eventual do Coordenador será indicado dentre os membros da COREME, excetuando-se o representante dos médicos residentes. § 3º . Os prazos de afastamento do programa de Residência Médica (licenças e trancamentos) deverão, obrigatoriamente, constar do regimento interno da COREME da instituição. Art. 47. A representação dos médicos residentes nas Comissões de Residência Médica das Instituições credenciadas será provida, obrigatoriamente, por residentes regularmente integrantes do Programa. Parágrafo único. Os representantes dos médicos residentes da Comissão terão direito a voz e voto nas reuniões e decisões da Comissão de Residência Médica da Instituição de Saúde. Art. 48. A Comissão de Residência Médica do hospital reunir-se-á, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por mês, com prévia divulgação da pauta da reunião e posterior transcrição das reuniões em ata. As COREMEs podem ou não ser paritárias, se paritárias terão o mesmo número de supervisores de programas e médicos residentes. O que é exigido pela Resolução 01/2004 é que se tenha pelo menos 01 representante dos médicos residentes.

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