Perguntas Frequentes
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Sou residente e o hospital onde faço minha residência aderiu à greve. Tenho duas dúvidas e apreciaria a ajuda do CEREM:
1-Teremos que repor os dias não trabalhados durante a greve?
2-Há alguma legislação sobre isso ou ficará a cargo da COREME de cada hospital?
3-Existe alguma lei que autoriza o desconto dos dias não trabalhados durante a greve da bolsa de residência?

1. Sim, terão, verificar o Artigo 7 da Lei 6932.
2. Os programas de residência médica funcionam sob a supervisão das COREMEs. A Resolução 02/2006 cita que o médico residente, para receber o certificado, deve cumprir o programa com carga horária integral e é a COREME que avalia e acompanha o cumprimento da mesma.
3. Não poderá ser descontado nenhum valor da bolsa durante a greve. Porém ela não será paga no período da reposição dos dias parados.

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