Como é feito o pagamento da bolsa quando a médica residente está em licença maternidade?
De acordo com a Lei 6.932, Artigo 4º, Parágrafo 3º, você tem direito a bolsa durante a licença gestação e no período em que estiver cumprindo a carga horária que perdeu durante a licença (4 meses). É de inteira responsabilidade da instituição o pagamento da bolsa. Como a médica residente é contribuinte da Previdência Social, a instituição tem o direito de recorrer a esta para o pagamento da bolsa durante a licença.
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