O residente tem obrigação de bater ponto como os funcionários do hospital? E se isso não abre a possibilidade do médico residente pensar em abrir um processo trabalhista contra o hospital, já que estamos documentando pelo relógio de ponto nossa carga horária e presença diária?
Não há nenhum problema em o médico residente bater cartão de ponto. É exigido pela CNRM o cumprimento de carga horária integral do programa para que possa ser fornecido o certificado de conclusão do mesmo, sendo esta de 2880 horas anuais. Cada instituição adota uma forma de verificação, podendo ser assinatura de presença, relógio de ponto ou outras. Não há como processar o hospital, pois ao ocupar sua vaga no programa o médico realiza o processo seletivo específico para Residência Médica e as Leis da Residência Médica protegem a instituição quanto a este aspecto, com direitos e deveres próprios desta e não de outras Leis trabalhistas específicas para os funcionários do hospital.
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