Quando um médico residente entra em período de férias, suas atividades (leitos de enfermaria, ambulatórios e plantões) deverão ser realizadas e assumidas pelo corpo clínico do serviço ou pelos seus colegas residentes? Isto é, constitui atribuição obrigatória de um programa de Residência Médica a execução dos serviços realizados por um residente em férias?
Isto depende da organização do programa, se não houver alteração da carga horária permitida por Lei e as atividades estiverem dentro da carga horária prevista, não há nenhum problema em as atividades serem cobertas pelos médicos residentes. É sempre obrigação da instituição a cobertura das atividades nelas existentes. O supervisor do programa ou a COREME devem programar as atividades dos médicos residentes dentro do previsto na Lei 6932 e Resolução 02/2006. Uma observação: o médico residente é parte integrante do corpo clínico do hospital.
<< voltar